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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Projeto Trauma Infantil há 9 anos cuidando de crianças que sofreram traumas

Cap. I art. 6º - nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentando, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Lei (Nº8. 069,1990) do Estatuto da Criança e Adolescente:

O Projeto Trauma Infantil visa o tratamento de crianças e adolescentes portadores de traumas.

Muitas vezes o núcleo familiar, que deveria proteger a criança, se torna hostil para com ela resultando em abandono, maus-tratos, abusos sexuais e até a morte. Os maus-tratos através dos tempos são justificados como práticas e crenças religiosas, motivos disciplinares, educacionais e até mesmo com fins econômicos.

As crianças que sofrem maus tratos sofrem de uma patologia denominada de Transtorno de Estresse Pos-traumático. O conceito de trauma como um quadro sintomático ficou mais claro com as investigações científicas desenvolvidas após a guerra de Vietnã (1960-1975). Para que haja o diagnóstico de Desordem de Estresse Pós Traumático, é necessário que a pessoa tenha experimentado presenciado ou ter sido confrontada com um ou mais acontecimentos que implicaram em: morte ameaça de morte, lesões sérias ou ameaças de integridade física, psíquica ou social.

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