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domingo, 22 de maio de 2011

Curso sobre o Trauma de abuso sexual e primeiros cuidados com crianças traumatizadas em Guarapuava




Curso de Psicologia da faculdade trouxe psicólogo de referência internacional sobre o tema.





No dia 18 de abril, Dia Nacional de Combate ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, a Faculdade Campo Real trouxe a Guarapuava o psicólogo Gastão Ribeiro. Ele é criador do Projeto Trauma Infantil que atende crianças carentes vítimas de abuso em Belo Horizonte. Ribeiro é psicólogo, psicanalista e hipnoterapeuta, tem formação em técnicas de traumas como EMDR Level II e é membro da Sociedade Brasileira de Hipnose e Presidente da Sociedade Mineira de Hipnose. “Foi uma grande alegria trazer um profissional desse porte a cidade, pois ele abriu uma exceção em ministrar o curso no interior” disse a coordenadora do Curso de Psicologia, Maria Elda Garrido. Durante o minicurso, ministrado no Salão Nobre da faculdade, o psicanalista enfatizou a importância da família, dos psicólogos e da sociedade agir em conjunto, por meio de denúncias, informando o conselho tutelar e garantindo o cuidado e proteção da criança. “Precisamos fazer uma corrente do bem contra esse terror que é o abuso sexual”, disse Ribeiro. O palestrante tinha como objetivo instruir não apenas profissionais da área como psicólogos, mas também pais, professores e a comunidade em geral. O professor e filósofo, Luigi Chiaro parabenizou a organização do evento e disse que o curso foi muito esclarecedor. “Foi fantástico, claro e objetivo voltado não só para experts no assunto, foi muito pedagógico”, declara. O curso atraiu pessoas de outras cidades como de Irati, Mallet e Pinhão. Além da presença de entidades como a APAE, o Conselho Tutelar e acadêmicos de outras instituições de ensino. A professora e psicóloga, Susana Raurich Alvarez enfatizou a importância dessa palestra tanto para a faculdade quanto para cidade. “Depois dessa palestra, o curso de psicologia da Campo Real atinge um nível que daqui pra frente só tende a melhorar”, preconiza a professora. Gastão Ribeiro fez demonstrações de suas abordagens para tratar os traumas na infância. “O sexual é o pior dos traumas e o de mais difícil recuperação, para isso o palestrante desenvolveu uma metodologia única no mundo”, conta a professa Susana. “Foi um sonho dourado trazer um braço desse projeto Trauma Infantil para Guarapuava”, acrescenta a coordenadora Maria Elda. .

quarta-feira, 11 de maio de 2011

VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

A violência sexual praticada contra a criança e o adolescente envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de geração, de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social e de condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais pessoas e/ou redes satisfazem seus desejos e fantasias sexuais e/ou tiram vantagens financeiras e lucram usando, para tais fins, as crianças adolescentes. Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção. A violência sexual contra meninos e meninas ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como na exploração sexual. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual podem estar vulneráveis e tornarem-se mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração sexual como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.
As violações dos direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes não se restringem a uma relação entre vítima e autor. Essas violações ocorrem (e são provocadas) pela forma como a sociedade está organizada em cada localidade e globalmente. Podem ser destacadas, nesse aspecto, as atividades turísticas que não consideram os direitos de crianças e adolescentes, facilitando ações de exploração sexual. Nesse contexto, também estão os grandes empreendimentos que, quando não assumem a sua responsabilidade social, causam impactos nos contextos locais potencializando a gravidez na adolescência, o aumento de doenças sexualmente transmissíveis, o estímulo ao uso de drogas e a entrada e permanência de meninas e meninos nas redes de exploração sexual.
O enfrentamento à violação de direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes pressupõe que a sexualidade é uma dimensão humana, desenvolvida e presente na condição cultural e histórica de homens e mulheres, que se expressa e é vivenciada diferentemente nas diversas fases da vida. Na primeira infância, a criança começa a fazer as descobertas sexuais e a notar, por exemplo, diferenças anatômicas entre os sexos. Mais à frente, com a ocorrência da puberdade, passa a vivenciar um momento especial da sexualidade, com emersão mais acentuada de desejos sexuais. Nessas fases iniciais do desenvolvimento da sexualidade (infância e adolescência), é fundamental a atenção, a orientação e a proteção a partir do adulto. Nenhuma tentativa de responsabilizar a criança e o adolescente pela violação dos seus direitos pode ser admitida pela sociedade.
Aos adultos, além da sua responsabilidade legal de proteger e defender crianças e adolescentes cabe-lhes o papel pedagógico da orientação, acolhida buscando superar mitos, tabus e preconceitos oferecendo segurança para que possam reconhecer-se como pessoa em desenvolvimento e envolverem-se coletivamente na defesa, garantia, e promoção dos seus direitos.
Queremos convocar todos – família, escola, sociedade civil, governos, instituições de atendimento, igrejas, universidades, mídia – para assumirem o compromisso no enfrentamento da violência sexual, promovendo e se responsabilizando para com o desenvolvimento da sexualidade de crianças e adolescentes de forma digna, saudável e protegida.

Fonte – Comitê Nacional de Enfrentamento a violência sexual contra crianças e adoslecentes.

" A infância é muito frágil para ser abandonada" - abraçe esta idéia

terça-feira, 3 de maio de 2011

Corrupção de menores - mudanças na lei

Venho acrescentar mais informação ao tema uma vez que na apostila achei pouco desenvovido, sendo que em 2009 a lei mudou a idade de consentimento:


No Direito Penal brasileiro, Corrupção de menores pode-se referir a dois tipos penais (crimes) diferentes, um previsto no Código Penal Brasileiro, e o outro no ECA:

* Corrupção de menores (Código Penal) - Previsto no artigo 218 do Código Penal, até agosto de 2009, vigorou com a seguinte redação:

"Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo: Pena - reclusão, de um a quatro anos."

Com a Lei 12015/2009, sua redação foi alterada para:

"Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

Desta forma, o legislador alterou a idade de consentimento no Brasil para 14 anos, de forma taxativa, quando anteriormente havia certa dubiedade em relação a esta.

Entretanto, conforme o parágrafo único do Art 225 do Código Penal, com texto dado pela Lei 12.015-2009, os crimes contra a liberdade sexual, procede-se “mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos”. Deste modo, o legislador não mais confere à família o poder de julgar e decidir sobre a relação privada.

Formalmente, o crime de corrupção de menores de 18 anos, não mais fica condicionado à iniciativa dos pais do menor conforme a nova redação do Art. 225 do CP, Parágrafo Ùnico, dada pela Lei 12.015-2009. Crime sexual contra adolescente (indivíduos entre 12 e 17 anos), segundo o ECA, pela alteração promovida pela Lei 12.015-2009, deixam de ser condicionada à iniciativa da família. O Ministério Público é quem processará.

Por outro lado, a prática de atos libidinosos consentidos com maior de 14 e menor de 18 anos não é mais crime, exceto em casos de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 218-B parágrafo 2º, inciso I da lei 12.015/2009).

Contribuição - José Ricardo Monteiro Fernandes